De acordo com a legislação vigente, esses dispêndios podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos na sistemática da não cumulatividade.
Quando falamos em calibragem de aparelhos utilizados em qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda, incluindo os gastos incorridos com a calibragem de aparelhos empregados na produção do insumo utilizado na fabricação do produto final, esses valores podem ser aproveitados como créditos de PIS/Pasep e Cofins, desde que não representem aumento de vida útil do bem calibrado em período superior a um ano e não sejam incorporados ao valor do ativo imobilizado.
Da mesma forma, os gastos com serviços de certificação compulsória dos produtos fabricados e comercializados também podem ser considerados insumos para apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins, desde que tais serviços sejam prestados por pessoa jurídica de direito privado que seja contribuinte das referidas contribuições sobre as receitas com eles auferidas.
É importante destacar que essa possibilidade de aproveitamento de créditos está respaldada pela legislação e por soluções de consulta vinculadas a pareceres normativos. Portanto, é uma oportunidade legítima que sua empresa pode explorar para reduzir sua carga tributária e aumentar sua competitividade no mercado.
Se você tem dúvidas sobre como proceder ou deseja obter mais informações sobre essa questão, não hesite em procurar a orientação de um advogado especializado em direito tributário. Estamos aqui para ajudá-lo a entender e aplicar corretamente as normas fiscais em benefício do seu negócio.
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