Você Sabia que a tributação sobre operações de permuta de imóveis pode não configurar receita para Pessoa Jurídica?
De acordo com recentes pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando uma empresa recebe um imóvel em uma permuta, esse valor não deve ser considerado como receita tributável para fins de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, desde que a empresa esteja enquadrada no regime de tributação pelo lucro presumido.
É importante estar ciente de que, caso haja uma parcela financeira complementar recebida na operação de permuta, esta deverá ser declarada e tributada, conforme as normas estabelecidas.
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