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STJ Decide: Fisco não pode liquidar seguro-garantia antes do fim da execução fiscal!

A 1ª Turma do STJ deu uma guinada importante nas execuções fiscais, proibindo a Fazenda de liquidar antecipadamente o seguro-garantia do contribuinte. Uma decisão que promete equilibrar o jogo entre contribuintes e o Fisco. 

 

Liquidação antecipada do seguro-garantia, antes comum, agora proibida pela 1ª Turma do STJ. Até então, a prática da liquidação antecipada impactava diretamente as contas das empresas em execução fiscal. Agora, uma mudança que visa trazer mais justiça e segurança para os contribuintes

 

Mudança significativa para as empresas em execução fiscal, evitando impacto financeiro. A decisão da 1ª Turma do STJ representa um alívio para as empresas, pois impede a retirada antecipada de valores do caixa, proporcionando maior estabilidade financeira durante o processo de execução fiscal

 

Decisão baseada em reflexão do ministro Gurgel de Faria e alteração legislativa recente. O ministro Gurgel de Faria foi crucial nessa decisão, argumentando que a liquidação antecipada seria injusta. Além disso, uma mudança legislativa em dezembro reforçou a proibição dessa prática. 

 

Importante ressalva: o seguro-garantia só será liquidado após trânsito em julgado, trazendo mais equilíbrio para os contribuintes. Agora, o seguro-garantia só será liquidado quando a decisão judicial for definitiva, garantindo que os recursos do contribuinte não sejam retirados de forma precipitada. Uma medida que visa mais justiça e equidade no processo fiscal. 

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