Site

Posto de Combustíveis deve pagar Adicional SAT de 6% aos seus Funcionários?


A previdência social é alimentada por meio de contribuições mensais, na forma dos artigos 194 e 195 da Constituição Federal e artigo 202 do Decreto nº 3.048/99, que estabelece, dentre outras questões, a contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

E, diante do sistema previdenciário atual, aqueles que possuem atividade de maior risco, acabará arcando com uma contribuição maior se comparado àquela empresa que possui um risco menos acentuado.

Assim, o legislador criou a contribuição de Seguro de Acidente de Trabalho – SAT (art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991) tratando-se de um tributo pago pelo empregador para custear os benefícios concedidos pelo INSS aos trabalhadores que venham a sofrer um acidente de trabalho OU venha ser acometido por doença ocupacional, que é a doença adquirida por conta do trabalho, cujo percentual é de 1, 2 ou 3% sobre a folha de pagamento.

Todavia, a Aposentadoria Especial para os empregados que trabalham expostos em ambientes onde os agentes nocivos são mais realçados.Para custear as aposentadorias especiais, o legislador criou uma alíquota adicional ao SAT, desse modo os empregadores passaram a recolher 6% sobre a remuneração do trabalhador exposto aos agentes nocivos ensejadores da aposentadoria especial de 25 anos, percentual de 9% aos agentes nocivos ensejadores da aposentadoria especial de 20 anos e 12% aos agentes nocivos ensejadores da aposentadoria especial de 15 anos, conforme art. 202, §1º do Decreto nº 3.048/1999.

O Assunto já foi, inclusive, noticiado pela Receita Federal do Brasil – RFB, que enviou a diversos Postos de Combustíveis avisos para regularização dos Tributos Previdenciários, nos quais informava que a exposição dos empregados ao benzeno constitui fator gerador do adicional da contribuição previdenciária aos riscos ambientais do trabalho – SAT.

O fisco acredita fielmente que as soluções de engenharia e segurança do trabalho e dos Equipamentos de Proteção do Trabalho – EPI, não são suficientes para eliminar a exposição ao benzeno, por isso, os postos de combustíveis estariam obrigados ao recolhimento do adicional.

Ao nosso ver, a RFB passará a exigir o recolhimento do adicional para custeio da aposentadoria especial de 6%, 9% e 12% sobre a remuneração do trabalhador expostos ao benzeno, petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados.



Cabe ao Revendedor, junto ao seu contador e sua equipe da saúde e segurança do trabalho indicar quais os segurados estão sujeitos as condições especiais, pois aqueles que não estão em condições de riscos não deverão recolher o adicional SAT.



A Equipe TFA se coloca a disposição para prestar os devidos esclarecimentos sobre o assunto.

Tags: No tags

Adicione um Comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *