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O veículo vendido por locadora no prazo inferior a 12 meses pode ter incidência de ICMS?

A princípio não, pelo menos no Estado de São Paulo.


Essa confusão existe devido ao fato de existir um Convênio CONFAZ (ICMS-64/06) onde se estabelece que os estados que não poderão permitir a venda de veículo autopropulsado de pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil em período inferior a 12 (doze) meses da sua aquisição, sob pena de recolhimento do ICMS respectivo.


Mas por que então existe essa confusão? E por que em São Paulo não é obrigatório?


Bem, o estado de São Paulo foi um dos estados que não concordou com essa disposição, e, portanto, não assinou o convênio, tal como consta no artigo 3° do Decreto nº 50.977/2006, conforme já concluído por meio da Resposta à Consulta nº 21.693/2020 da SEFAZ/SP.

Porém, no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2007, constou erroneamente dentre os signatários do Convênio, o Estado de São Paulo, posteriormente corrigido pelo citado decreto.


Mas as incorreções permanecem até os dias atuais. Algumas notas fiscais permanecem com essa informação equivocada, demandando até mesmo ajuizamento de ações específicas para este fim.


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