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Novas regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) em 2023!

Em 11/07/2023 foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do período de exercício de 2023.

 

A Declaração do ITR deve ser apresentada por todos que possuem imóvel rural e deve feita no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2023 pela Internet, por meio do Programa ITR 2023.

 

Além disso, a Instrução Normativa ainda discorre sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR, bem como a forma de recolhimento do ITR, que poderá ocorrer em parcela única ou parcelado em até 4 vezes, sendo a primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023, último dia do prazo de apresentação da DITR.

 

Fique atento, porque a inobservância dos prazos e pagamentos sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês calculada sobre o valor total do imposto devido.

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