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Isenção da Retenção Previdenciária para serviços de gesso e estuque

Empreendedores que atuam com Serviços de Gesso, atenção!

 

Uma recente orientação da Receita Federal, vinculada às resoluções da COSIT, acaba de trazer ótimas notícias para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que realizam obras de acabamento em gesso e estuque.

 

De acordo com a orientação, não será aplicada a retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, para as empresas que tributam pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que prestem serviços de revestimento de gesso e estuque em tetos e paredes por empreitada(excetuando casos de cessão, locação e empreitada de mão de obra).

 

A medida está alinhada com a Lei Complementar nº 123, de 2006, e outros dispositivos legais, garantindo segurança jurídica para quem atua nesse segmento.

 

Com isso, o governo reforça o apoio aos empreendedores, incentivando a movimentação no setor de acabamento e contribuindo para o fortalecimento da economia.

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