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Gastos com transporte de mão de obra x crédito

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

 “Trajeto Inteligente, Crédito Garantido” 

Você sabia que os gastos com transporte dos seus funcionários podem ser verdadeiros trunfos na estratégia tributária da sua empresa? Segundo a legislação vigente, contratando uma pessoa jurídica para cuidar do trajeto de ida e volta dos colaboradores, esses gastos podem ser considerados insumos para apuração de créditos da Cofins. A inteligência tributária aqui está em aproveitar essa oportunidade e otimizar seus benefícios. Ah, e lembre-se: o direito de utilizar esses créditos tem uma validade de 5 anos a partir da data de constituição.

“Sua Rota, Nosso Compromisso: Créditos PIS/Pasep”

Desbravar o caminho tributário nem sempre é fácil, mas sabemos o atalho certo para você! Ao contratar uma pessoa jurídica para o transporte dos seus colaboradores, esses gastos podem ser considerados insumos para apuração de créditos do PIS/Pasep, conforme o art. 3º, “II”, da Lei nº 10.637, de 2002. A estratégia inteligente aqui é garantir que seus créditos não só existam mas também sejam utilizados a seu favor. E não se esqueça: o direito de aproveitar esses créditos tem uma validade de 5 anos a partir da data de constituição.



Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136362

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