Se você é sócio de uma Sociedade Simples que presta serviços regulamentados é importante estar ciente das suas obrigações previdenciárias relacionadas ao pró-labore. De acordo com a legislação, o sócio que recebe remuneração pelo trabalho na empresa é considerado segurado obrigatório da Previdência Social.
É essencial que a sociedade faça a devida discriminação entre a parcela referente à distribuição de lucros e aquela relacionada à remuneração pelo trabalho. Isso porque parte dos valores pagos ao sócio será necessariamente considerada como retribuição pelo trabalho, sujeitando-se à incidência de contribuição previdenciária.
Estamos aqui para ajudá-lo a compreender essas questões complexas e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação previdenciária. Consulte-nos para obter orientações especializadas sobre esse assunto.
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