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Como funciona o recolhimento da Contribuição Previdenciária da Agroindustria?

Antes de responder esta questão, necessário entender o que é uma Agroindústria!

As Agroindústrias são pessoas jurídicas que industrializam seus produtos a partir de produção própria ou adquirida de terceiros, visando posterior comercialização. 

Segundo site Gov.br: “A agroindústria é o ambiente físico equipado e preparado onde um conjunto de atividades relacionadas à transformação de matérias-primas agropecuárias provenientes da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura são realizadas de forma sistemática”.


A Instrução Normativa nº 2.110/2022 da Receita Federal do Brasil dispõe que haverá incidência de Contribuição Previdenciária de 2,85% sobre a comercialização desses produtos, sendo:

INSS de 1,7%

RAT de 0,1%

Senar de 0,25%


Desse modo, fique atento: a Agroindústria não deverá recolher a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% sobre a folha de pagamento de salário de seus empregados, porque a contribuição previdenciária já incidiu sobre o faturamento da empresa.


Entretanto, como as Agroindústrias são divididas em duas espécies, a primeira composta por carnes, sucos lácteos e outros do gênero, e a segunda composta por couro, calçados, fibras e outros do gênero, ideal realizar uma verificação do correto regime tributário vinculado a sua empresa, antes de qualquer tomada de decisão. 


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