Pelo menos seis liminares foram concedidas nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Distrito Federal, beneficiando empresas renomadas como Renner e Laticínios Catupiry, além de dois sindicatos empresariais.
Essas liminares, com impacto bilionário, questionam a aplicação da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023), que alterou as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por Estados. A taxação desses benefícios é uma das principais medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para cumprir a meta fiscal e zerar o déficit em 2024.
As decisões impedem a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre os benefícios fiscais concedidos pelos Estados, beneficiando mais de 220 empresas. A argumentação principal é a ofensa ao pacto federativo, defendendo que o governo federal não pode tributar um incentivo concedido pelo Estado para atrair empresas e fomentar a competitividade.
O cenário atual aponta para uma resistência forte por parte dos contribuintes, alegando que os benefícios fiscais representam uma redução de custo, não um incremento de receita. A mudança na legislação não parece suficiente para impor a tributação, diante dos fortes precedentes nos tribunais superiores.
A batalha judicial promete se intensificar, deixando em aberto o desfecho dessa disputa entre Fisco e contribuintes. O impacto financeiro, as estratégias legais e as movimentações futuras nesse tabuleiro tributário são temas quentes, aguardando desdobramentos.



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