CUIDADO EMPRESAS DE SAÚDE: RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM SERVIÇOS DE VACINAÇÃO!
Empresas que atuam na aplicação de vacinas contra a gripe, como o gesto vacinai, atenção para uma importante atualização tributária! Conforme a recente Solução de Consulta vinculada à COSIT (nº 75/2021), os pagamentos relativos a esses serviços estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária patronal, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, quando realizados por meio de cessão de mão de obra.
O conceito de cessão de mão de obra é estabelecido quando se observam três condições simultâneas: a) o trabalho é executado nas dependências da contratante ou de terceiros por ela indicados; b) o objeto da contratação refere-se a serviços contínuos, necessários permanentemente à contratante; c) o trabalhador é cedido pela contratada, ficando à disposição da contratante de forma não eventual, sem a necessidade de transferência de poder de comando/coordenação/supervisão.
Essa disposição visa regulamentar a retenção previdenciária em cenários de serviços de saúde, garantindo o correto enquadramento da prestação de serviços e a justa incidência de tributos.
Empresas do setor de saúde devem estar atentas a essas orientações para evitar complicações fiscais. Consulte profissionais especializados para garantir conformidade e tranquilidade para o seu negócio!
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